Perguntas Frequentes

Aluguel

Os documentos exigidos para alugar um imóvel incluem, CPF, Comprovante de Renda, Comprovante de Residência. Você deve fazer sua analise de inquilino enviando as informações no link do “Cadastro do Locatário” no menu do Site da Jumy.

Para alugar um imóvel, você pode buscar anúncios em nosso site e entrar em contato. Você escolhe o imóvel, faz a analise da garantia locatícia e em seguida agendaremos uma visita ao imóvel de seu interesse. Todo o processo de locação será feita de forma online.

Desocupação

Não, o aluguel só é encerrado quando as chaves do imóvel são entregues no Setor de Desocupações

Se o prazo mínimo estipulado no contrato de locação não for cumprido, a multa será devida. A multa é calculada proporcionalmente conforme o contrato de locação.

 

Sim, é necessário que o titular da locação ou um representante indicado pelo inquilino acompanhe a vistoria de desocupação junto ao vistoriador.

 

Sim, a energia elétrica deve estar ligada para que sejam testados as lâmpadas, eletrodomésticos, aquecedores e ar condicionados. Após a vistoria, será feita a validação para transferência da titularidade da unidade consumidora.

 

Sim. Se na vistoria de entrada/locação a pintura foi classificada como “NOVA”, o imóvel deve ser pintado antes da vistoria de desocupação.

 

O agendamento da vistoria deve ser feito com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência. Após registrar o aviso de desocupação, você receberá um link por e-mail para realizar o agendamento online da vistoria. Não fazemos agendamentos por telefone ou e-mail.

 

É obrigatório entregar a documentação para concluir a desocupação! As cópias devem ser entregues com as chaves ou enviadas para o e-mail desocupacao@jumy.com.br.

Os documentos necessários incluem:

  • Última fatura de energia elétrica;
  • Última fatura de água/esgoto;
  • Último boleto de condomínio;
  • Última fatura de gás (se for boleto individual);
  • Protocolo de lacre e encerramento do fornecimento de gás (se o consumo de gás não estiver vinculado ao boleto de condomínio);
  • Certidão negativa de débito da administradora do condomínio, assinada pela administradora ou síndico(a);
  • Certidão negativa de débito da administradora de gás.

Observações:

  • A declaração de quitação não substitui a apresentação dos boletos de condomínio.
  • Se houver lançamento de IRRF no recibo de aluguel, o inquilino deve apresentar as guias DARF recolhidas durante todo o período da locação, bem como a DIRF.