Manual do Locatário
BEM-VINDO A JUMY IMÓVEIS!
A mais de uma década no mercado de imóveis da Grande Florianópolis, a Jumy é uma empresa especializada em Locação. Estabelecida na SC 401, temos um escritório pronto para lhe atender fisicamente e uma estrutura digital completa para você que não pode ir pessoalmente até o nosso escritório.
Com este Manual, esperamos esclarecer as suas principais dúvidas, sendo você já nosso cliente locatário, ou ainda procurando um imóvel para alugar.
- Locatário/inquilino – Palavras utilizadas para se referir ao indivíduo residente do imóvel alugado.
- Locador/proprietário – Palavras utilizadas para se referir àquele que cede ao locatário o uso do imóvel, num contrato de locação.
- Código do contrato – Está descrito no topo do seu contrato de locação.
- Garantidora ou Fiadora: Empresa contratada pelo locatário para ser sua fiadora no contrato de locação.
- Site da Imobiliária: www.jumy.com.br nele você encontra a “Área do Cliente”, onde você deverá se comunicar com a Imobiliária para todos os assuntos que necessitem de registros e formalizações.
- Após a entrega das chaves do imóvel, você terá um prazo de 72 horas para relatar qualquer divergência referente a vistoria de entrada, realize a conferência da vistoria de entrada e, caso algum item não esteja de acordo, comunique a imobiliária através do nosso site, utilizando o ícone “Contestação de Vistorias”, na área do cliente.
- Recomendamos para sua segurança, a troca dos segredos das chaves do imóvel, sendo esta troca de sua responsabilidade e de seu custeio;
- Caso for morar em prédio, verifique com antecedência junto ao síndico ou administradora de condomínio, os horários para mudança e o regimento interno do condomínio.
NÃO FAREMOS ATEDIMENTOS VIA WHATSAPP PARA ASSUNTOS DE VISTORIAS UTILIZE O NOSSO SITE (CONTESTAÇÕES DE VISTORIAS).
- O aluguel e as taxas acessórias deverão ser pagos através de boleto bancário até a data do vencimento conforme pactuado no contrato. Para pagar seu aluguel e demais taxas acessórias, utilize o banco de sua preferência até a data de vencimento. Se não receber seu boleto até 5 dias antes do vencimento, acesse a “Área do Cliente” no site da imobiliária e clique em "2ª via Inquilino", você pode também comparecer ao nosso escritório para retirar uma 2ª via do seu boleto.
NÃO FAREMOS ATEDIMENTOS VIA WHATSAPP PARA ASSUNTOS FINANCEIROS UTILIZE O NOSSO SITE OU COMPAREÇA A NOSSA AGÊNCIA
O aluguel é reajustado anualmente de forma automática pelo índice estipulado no contrato de locação.
Fique tranquilo, com a Jumy seu imóvel terá cobertura da parte edificada em favor do proprietário, com apólice de vigência anual, cujo pagamento é realizado por você através do boleto de aluguel conforme pactuado no contrato de locação. Caso deseje ampliar a cobertura para outras áreas (como conteúdo (móveis), seguro residencial completo, seguro de carro, entre outros), o locatário pode acessar o nosso site, clicar no ícone “Seguros” e solicitar uma cotação.
Aqui você encontra todos os contatos necessários caso você precise falar a sua fiadora.
- CREDPAGO: (41) 99148-8056
- QUINTOCRED: (47) 9777-1892
- CREDALUGA: (31) 98812-0276
Os valores de IPTU, TCRS e SPU serão cobrados no boleto de aluguel conforme pactuado no contrato de locação. Caso receba o carnê ou notificação do órgão emissor, entre em contato com a imobiliária pelo e-mail financeiro@jumy.com.br.
- Você deverá realizar a transferência da titularidade de energia elétrica logo após a retirada das chaves do imóvel.
- Você deverá realizar a transferência da titularidade do usuário de água (Casan) logo após a retirada das chaves do imóvel, caso seu imóvel tenha conta de água individual.
- Você deverá realizar a transferência da titularidade do usuário de Gás logo após a retirada das chaves do imóvel, caso seu imóvel tenha conta de Gás individual.
- Caso seu imóvel não possua energia elétrica ligada, faz-se necessário o pedido de ligação nova. Esse processo é de sua responsabilidade.
- Importante se atentar nas responsabilidades assumidas no contrato de locação referentes aos consumos de água, energia elétrica e gás.
Caso for morar em edifício, verifique com antecedência junto ao síndico ou administradora de condomínio, como funcionam os procedimentos de entrada e saída de mudanças, e o regimento interno do condomínio.
RATEIO: Você deve verificar junto a Ata da Assembleia de Condomínio que a instituiu, pois, dependendo da natureza da despesa, tanto poderá ser de responsabilidade do locador quanto sua, locatário. Quando o rateio se referir a despesas ordinárias, caberá a você, locatário, o pagamento delas. Quando se tratar de despesas extraordinárias, você terá direito a ser reembolsado no mês seguinte após o pagamento integral do boleto.
FUNDO DE RESERVA: Esta despesa em regra geral compete ao proprietário do imóvel, salvo utilizado para pagamento de despesas ordinárias. Quando se tratar de despesas extraordinárias, você terá direito a ser reembolsado no mês seguinte após o pagamento integral do boleto.
Havendo lançamento de rateio e fundo de reserva em sua taxa de condomínio, proceda da seguinte forma, após o pagamento: Nos envie, mensalmente, o boleto e o comprovante de pagamento para que possamos fazer o ressarcimento dos valores. Você pode enviá-los até o dia 15 de cada mês, através da “Área do Cliente” no site da Jumy. Você será reembolsado através de desconto no boleto do aluguel no mês seguinte à solicitação.
Importante
- Não acumule meses de Rateio e Fundo de Reserva, caso ocorra o acúmulo, os reembolsos serão parcelados conforme o número de meses acumulados, sem correção;
- Agendamentos não são considerados comprovantes de quitação;
- São consideradas despesas ordinárias de condomínio aquelas necessárias à sua administração e conservação, dentre as quais se destacam as seguintes: os salários e encargos trabalhistas, previdenciários e sociais dos empregados do condomínio; o consumo de água e esgoto, gás, energia elétrica das áreas de uso comum; a limpeza, manutenção, conservação e pintura dos elevadores, porteiro eletrônico, antenas coletivas e das demais instalações e dependências de uso comum, bem como as de lazer e esporte, ou dos empregados; os pequenos reparos nas dependências e áreas comuns, bem como a manutenção elétrica e hidráulica, que serão rateados proporcionalmente entre os Locatários, como despesa ordinária, e ainda o rateio de saldo devedor, quando houver, salvo aqueles referentes a períodos anteriores à locação; a reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas tidas como ordinárias, salvo se referentes ao período anterior ao da locação;
- Em caso de inadimplência de condomínio, após o período de 30 dias, iremos efetuar o pagamento do boleto (em caso de contrato com fiança digital). Faremos a cobrança para a garantidora/fiadora, que avaliará a situação e efetuará o reembolso para a imobiliária, conforme as condições da garantia contratada. O locatário continuará responsável pelo valor inadimplente junto à empresa garantidora/fiadora.
A conservação e as manutenções, são de responsabilidades do locatário, portanto, cuide do imóvel como se fosse seu, mantendo-o limpo e sempre arejado. Manutenções leves, como pequenos reparos e ajustes, devem ser efetuadas pelo locatário e podem ser reembolsadas posteriormente no boleto de aluguel após análise e aprovação da Jumy.
É importante registrar todas as manutenções realizadas e encaminhar obrigatoriamente as notas fiscais de material e mão de obra, junto com o pedido de reembolso para análise através da “Área do Cliente” no site da imobiliária, no ícone "Manutenção".
Esse procedimento é a única forma de solicitar o seu reembolso, já que a sua solicitação passará por uma análise, e, no caso de reembolso, este será realizado através de desconto no boleto de aluguel do mês seguinte.
Se você mora em apartamento, precisa cuidar da manutenção e conservação da área interna do imóvel e sua sacada (caso tenha).
Se você mora em uma casa, precisa cuidar da manutenção e conservação da área interna do imóvel e da parte externa, incluindo paredes, telhados, garagens, muros, cercas, gramados, portões, caixa de correspondência, calçadas etc.
Importante: A Jumy não é responsável pela realização de manutenções, é dever do locatário efetuar as manutenções, e, se for o caso, solicitar posteriormente o reembolso conforme o processo acima.
NÃO FAREMOS ATEDIMENTOS VIA WHATSAPP PARA ASSUNTOS DE MANUTENÇÃO. UTILIZE O CAMPO 'MANUTENÇÃO' NA ÁREA DO CLIENTE NO SITE DA JUMY OU COMPAREÇA A NOSSA AGÊNCIA.
Quando o locatário for pessoa jurídica e o locador pessoa física, e o valor do aluguel ultrapassar o limite de isenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF), o boleto indicará o valor do IRRF, que deve ser recolhido pela empresa locatária através da guia Darf. Mensalmente, envie o comprovante de pagamento da guia Darf ao setor fiscal pelo e-mail financeiro@jumy.com.br.
Entre no site da imobiliária, informe sua desocupação na “Area do Cliente”, utilizando o ícone “Aviso de Desocupação”, acesse o Manual de Desocupação e agende a sua vistoria.
NÃO SERÁ ACEITA OUTRA FORMA DE AVISO DE DESOCUPAÇÃO
